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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.263.842/0001-50, sediado(a) na Rua Dr. Gilberto Studart nº 55, sala 1105, Torre Sul I, bairro Papicu, em Fortaleza/CE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, portador(a) da Carteira de Identidade nº 94002303014, expedida pela (o) SSP-CE doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008725/2018-97, Concorrência nº 001/2018, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.000008/2019-06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade PRORROGAR OS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO COM CONTRATO Nº 04/2019 POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS em conformidade com o art. 57, § 1º, V, da Lei 8.666/93.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PRORROGAÇÕES

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 04/2019, compreendendo o período de 09/04/2020 até 07/07/2020, a partir da data de sua assinatura.

2.2. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 04/2019, compreendendo o período de 23/01/2020 até 21/04/2020, a partir da data de sua assinatura.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. Não há alteração do valor do contrato nº 04/2019.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar atualização da garantia, no prazo de 10 (dez) dias, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade mínima de 03 meses após o término da vigência contratual, em conformidade com a Cláusula Sexta – Garantia de Execução – do contrato nº 04/2019.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 04/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, Usuário Externo, em 09/12/2019, às 11:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 09/12/2019, às 13:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 09/12/2019, às 13:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 09/12/2019, às 14:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1253064 e o código CRC C105B03B.




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