Boletim de Serviços Eletrônico em 30/06/2022
DOU de 30/06/2022, seção 3, página 85
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

QUINTO​ TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA D A C PONTES EIRELI

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e a empresa D A C PONTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.216.694/0001-67, sediada na rua Fabiane, n° 0, bairro Cuniã, CEP: 76.024-426, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. DEIVID ALBUQUERQUE CASSIANO PONTES, portador da Carteira de Identidade nº 000953614, expedida pela SSP/RO, e CPF nº 950.052.262-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002049/2020-62, decorrente da Concorrência nº 1/20200, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021, neste Processo n° 23255.000013/2021-25, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. RETIFICAR a redação das cláusulas 2.1.1. e 2.1.2. do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 01/2021, baseando-se no princípio da autotutela, como segue:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 31/05/2022 e termo final em 29/07/2022.

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 07/03/2022 e termo final em 05/05/2022.

1.1.2. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 01/2021, por 90 (noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/07/2022 a 27/10/2022, com base no art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/1993;

1.1.3. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/1993, por mais 90 (noventa) dias, com início em 06/05/2022, encerrando-se em 03/08/2022 e seguindo o cronograma 3792767.

1.2. O Contrato nº 01/2021 tem por objeto a contratação de obra de engenharia para construção de bloco didático padrão no campus Jaguaribe, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Não há despesas relativas à prorrogação do Contrato nº 01/2021.

2.2. Por se tratar de atraso na execução de serviço de engenharia por culpa da contratada, fica vedado o acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro”, conforme Acórdão 178/2019, Plenário do TCU.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA

4.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos:

4.1.1.Cronograma atualizado (3792767);

4.1.2. Projeto Básico atualizado (3800298);

4.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (3799897).

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Deivid Albuquerque Cassiano Pontes, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 11:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 29/06/2022, às 11:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 29/06/2022, às 11:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 29/06/2022, às 11:40, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3861707 e o código CRC 12564E85.




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