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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A TELEMAR NORTE LESTE S/A.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, sediada na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Sala 201/801 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS, portador da CNH nº 02342490045, expedida pelo DETRAN-PE, e CPF nº 024147184-20 e  pelo sr. FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, portador da CI nº 930.120.140-015, expedida pela SSP-CE, e CPF nº 797.497.983-68, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.009421/2018-47, Pregão SRP 07/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.001485/2019-81, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA ​DO CONTRATO Nº 18/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 18/2019 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/02/2020 até 26/02/2021;

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 18/2019.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 29.830,96 (vinte e nove mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 29.830,96 (vinte e nove mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020).


4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 18/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, Usuário Externo, em 17/02/2020, às 09:03, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 17/02/2020, às 10:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 17/02/2020, às 13:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS, Usuário Externo, em 17/02/2020, às 18:03, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 17/02/2020, às 19:57, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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23255.001485/2019-81 1412654v3