INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo de Apostilamento
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 27/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA DTL CONSTRUTORA LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, diante do Contrato nº 27/2021 celebrado com a empresa DTL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.875.278/0001-05, sediada na Conjunto Trancredo Neves, Quadra 01, Bloco 19, nº 101, CEP: 64.076-085, em Teresina/PI, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.000277/2021-89, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 27/2021, formalizado entre a reitoria do IFCE e a empresa DTL Construtora, conforme variação do INCC-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de julho/2020 a julho/2021, representando 16,98%.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado na Lei nº 8.666, de 1993, em seus artigos 40, inc. XI, e 55, inc. III, no artigo 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e no item 17 do Projeto Básico.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do Contrato n° 27/2021 de R$ 776.597,13 (setecentos e setenta e seis mil quinhentos e noventa e sete reais e treze centavos) para R$ 870.821,33 (oitocentos e setenta mil oitocentos e vinte e um reais e trinta e três centavos);
3.2. O valor do reajuste do Contrato n° 27/2021 é de R$ 94.224,20 (noventa e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021).
4.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:
Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
Ação: 20RG – Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
Nota de Empenho: 2021NE000196
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|
OBRAS EM ANDAMENTO |
177554 |
8100000000 |
00968 |
LPP02P41FD2 |
4490.51/91 |
94.224,20 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
5.1. A garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, conforme item 18 do Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 10/09/2021, às 20:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2966215 e o código CRC 92834120. |
23255.000277/2021-89 | 2966215v2 |