Boletim de Serviços Eletrônico em 20/09/2022
DOU de 20/09/2022, seção 3, página 55 e 56
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

termo aditivo de contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 07/2022, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005057/2021-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é

1.1.1. PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 07/2022, por 60 (sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/11/2022 a 23/01/2023, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

1.1.2. PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO​ do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por 60 (sessenta) dias, com início em 21/08/2022, encerrando-se em 19/10/2022 e seguindo o cronograma 3938569;

1.1.3. ALTERAR QUALITATIVAMENTE o objeto contratado, considerando a inclusão de novos serviços não previstos no projeto original, conforme detalhamento a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

SERVIÇO

3

Construção de muro campus Tabuleiro do Norte

Cantoneira (abas iguais) em ferro galvanizado, 38,1 mm x 3,17 mm (l x e), 3,48 kg/m

Lixamento manual em superfícies metálicas em obra. AF_01/2020

Pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (por demão). AF_01/2020_P

Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético acetinado) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (02 demãos). AF_01/2020_P

4

Construção de muro campus Paracuru

Demolição manual de concreto armado

Demolição de alvenaria para qualquer tipo de bloco, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. AF_12/2017

Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual, sem reaproveitamento. AF_12/2017

Alvenaria de embasamento de pedra argamassada

5

Construção de muro campus Camocim

Muro de arrimo de alvenaria de pedra argamassada

6

Construção de muro campus Ubajara

Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. cap. mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m - materiais na operação. AF_06/2014

Poda em altura de árvore com diâmetro de tronco maior ou igual a 0,60 M.AF_05/2018

Portão de correr em chapa tipo painel lambril quadrado, com requadro, acabamento em esmalte sintético acetinado, com trilhos e roldanas. fornecimento e instalação

1.1.4. SUPRIMIR 7,42% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 67.015,21 (sessenta e sete mil quinze reais e vinte e um centavos)​, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.5. ACRESCENTAR 12,47% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 112.733,03 (cento e doze mil setecentos e trinta e três reais e três centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.3. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo e supressão.

1.2. O objeto do Contrato n° 07/2022 é a contratação de obras de engenharia para construção de muros, destinados aos campi Quixadá, Tianguá, Tabuleiro de Norte, Paracuru, Camocim e Ubajara, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO

2.1. O valor total da contratação passa de R$ 903.754,66 (novecentos e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) para R$ 949.472,48 (novecentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), representando o acréscimo de R$ 45.717,82 (quarenta e cinco mil setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), a partir da assinatura deste Termo Aditivo e conforme composição da documentação anexa a este documento.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte de Recursos: 8100000000;

Programa de Trabalho: 206533;

Elemento de Despesa: 449051;

Plano Interno: LPP02P41FS6;

Nota de Empenho: 2022NE000303.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, nos moldes estabelecidos no Projeto Básico anexo ao Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste termo, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 19/09/2022, às 10:14, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 19/09/2022, às 10:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 19/09/2022, às 10:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 19/09/2022, às 12:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4127132 e o código CRC 7CA280BE.




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