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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

Processo: 23255.000018/2020-77

Interessado: Assessoria Especial de Infraestrutura

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA​.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28/08/2018, diante do Contrato 25/2019 celebrado com a empresa BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA​ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.074.080/0001-18, sediada na rua Nenê Arruda, nº 62, bairro Cambeba, em Fortaleza/CE, resolve formalizar, neste Processo 23255.000018/2020-77, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho  2020/2021 que abrange a categoria Empregados em empresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra. com número de registro no MTE CE000048/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do contrato da forma que segue:

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

27/01/2020 até 31/01/2020 

R$ 699,93

R$ 722,49

R$ 22,56

01/02/2020 até 29/02/2020

R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/03/2020 até 31/03/2020

 R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/04/2020 até 30/04/2020

 R$ 4.339,56

R$ 4.479,46 

R$ 139,90‬  

01/05/2020 até 31/05/2020

 R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/06/2020 até 30/06/2020

 R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/07/2020 até 31/07/2020

 R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/08/2020 até 31/08/2020

 R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/09/2020 até 30/09/2020

 R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/10/2020 até 31/10/2020

  R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/11/2020 até 30/11/2020

  R$ 4.339,56

R$  4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/12/2020 até 31/12/2020

 R$ 4.339,56

R$ 4.479,46

R$ 139,90‬ 

01/01/2021 até 27/01/2021

 R$ 3.639,63

R$ 3.756,97

R$ 117,34

Total

R$ 1.678,80

 

4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1. A data base da categoria Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE, é 1º de janeiro de 2020.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os  recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei n.º 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:

5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

5.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$

APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

170871

8100000000

000133

V20RLP0100N

3390.37/01

1.678,80

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 03/2020.

 

7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 18/03/2020, às 10:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1496262 e o código CRC F0B1E30B.




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