Boletim de Serviços Eletrônico em 28/06/2021
DOU de 28/06/2021, seção 3, página 73
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo de Apostilamento

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA​.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato 03/2020 celebrado com a empresa BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA​ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.074.080/0001-18, sediada na rua Nenê Arruda, nº 62, bairro Cambeba, em Fortaleza/CE, resolve formalizar, neste Processo 23255.000018/2020-77, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 que abrange a categoria Empregados em empresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra. com número de registro no MTE CE000173/2021 (2677241).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do contrato da forma que segue:

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/02/2021 até 29/02/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/03/2021 até 31/03/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 4.479,46 

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/07/2021 até 31/07/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/08/2021 até 31/08/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/09/2021 até 30/09/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/10/2021 até 31/10/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/11/2021 até 30/11/2021

R$  4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/12/2021 até 31/12/2021

R$ 4.479,46

R$ 4.669,35

R$ 189,89

01/01/2022 até 27/01/2022

R$ 3.756,97

R$ 3.916,23

R$ 159,26

Total

R$ 57.510,49

R$ 59.948,43

R$ 2.437,94

3.2. O valor total deste Termo de Apostilamento para cobrir as despesas relativas à repactuação do contrato é de R$ 2.437,94 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 2.278,68 ​ a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2021 e R$ 159,26  aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1. A data base da categoria Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE, é 1º de janeiro de 2021.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;

5.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

170871

8100000000

000133

V20RLP0100N

3390.37/01

2.278,68*

(*) Valor referente ao exercício 2021, conforme Despacho COC (2737295).

5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 03/2020.

 

7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 21/06/2021, às 14:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2751239 e o código CRC 0F90CEA8.




23255.000018/2020-77 2751239v1