Boletim de Serviços Eletrônico em 05/09/2022
DOU de 02/09/2022, seção 3, página 112
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

 

Contrato

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA FUNDACAO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO - FUNCEPE.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor do IFCE, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 155656088, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, da Presidência da República, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDACAO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO - FUNCEPE inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.053/0001-26, sediada na Rua Tomás Rodrigues, 84, sl 200, Aldeota, CEP: 60.175-080 em Fortaleza - CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. LAURA MARIA DE MELO FURLAN, portadora da Carteira de Identidade nº 362337706, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 317.624.763-04, tendo em vista o que consta no Processo nº. 23255.005852/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa nº. 21/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fundação de apoio para assumir a gestão administrativa e financeira dos recursos do projeto de extensão, pesquisa e inovação denominado "Smart E-Mec", que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo, ao Projeto Básico e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

CATSER

Unidade

Quant.

Valor gerenciável do projeto (R$)

Custo de  gerenciamento do projeto (R$).

Valor total do projeto (R$)

1

Serviço de fundação de apoio para assumir a gestão administrativa e financeira dos recursos do projeto de extensão, pesquisa e inovação denominado Smart E-Mec, que consiste no desenvolvimento de modelos de Machine Learning de auxílio à gestão utilizando como insumo de referência a base de dados do sistema e-MEC e adaptando os modelos para o NOVO E-MEC.

12777

UN

01

2.190.811,77

371.541,17

2.562.352,94

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de 01/09/2022 e encerramento em 01/09/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.562.352,94 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

4.1.1. Gestão/Unidade: 26405/158133

4.1.2. Fonte: 8100000000

4.1.3. Programa de Trabalho: 169168

4.1.4. Elemento de Despesa: 339039/79

4.1.5. PI: MRR01Q3501N

4.1.6. Nota de Empenho: 2022NE000292

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 e do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do ato de autorização da contratação direta no Diário Oficial da União, no prazo previsto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como disponibilizar este Termo de Contrato no sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por LAURA MARIA DE MELO FURLAN, Usuário Externo, em 01/09/2022, às 11:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 01/09/2022, às 11:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 01/09/2022, às 12:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 01/09/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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