INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Termo Aditivo de Contrato
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 12/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – Reitoria, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração e Planejamento, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, inscrito no CPF nº 113.872.543-91, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.025.604/0001-13, sediada na rua Capitão Gutemberg, nº 967, bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. RAFAEL DE SÁ CRUZ, portador da Carteira de Identidade nº 2002009032646, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 014.815.983-41, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2020, neste Processo nº 23265.000462/2020-73, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 12/2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica RESCINDIDO AMIGAVELMENTE o CONTRATO Nº 12/2020 a partir da data da sua assinatura.
2.2. A rescisão amigável tem como fundamentação o artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. A publicação do presente termo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A presente rescisão amigável não dispensará ambas as partes do cumprimento das obrigações contratuais eventualmente pendentes, que serão apuradas e quitadas em processo administrativo próprio, tampouco impedirá a aplicação das sanções administrativas por ventura cabíveis.
E, por assim estarem justos, as partes assinam o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE SÁ CRUZ, Usuário Externo, em 09/11/2020, às 12:01, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 09/11/2020, às 12:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 09/11/2020, às 13:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Coordenador(a) de Contratos, em 09/11/2020, às 15:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2120085 e o código CRC C84A9250. |
23265.000462/2020-73 | 2120085v2 |