Boletim de Serviços Eletrônico em 01/07/2021
DOU de 01/07/2021, seção 3, página 73
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 13/2020, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA PERES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, nomeado Portaria nº 755/GABR, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no Boletim de Serviços da reitoria do IFCE em 17/06/2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53 e portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92, expedida pela SSP/CE, e a empresa PERES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.917.508/0001-06, sediada na sediada na rua Professor Eládio Magalhães, n° 113, bairro Edson Queiroz, CEP n° 60.811-460, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. PEDRO MANOEL PERES PINTO​, portador da Carteira de Identidade nº 2000002369339, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 167.638.583-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.001348/2020-80, decorrente do Pregão nº 08/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.004068/2020-23, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 13/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 05/07/2021 e término em 05/07/2022.

1.2. O Contrato n° 13/2020 tem como objeto contratação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada para a sede da Reitoria do IFCE, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.37/03

PI: V20RLP0100N

Nota de Empenho: 2021NE000105

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 592.131,48 (quinhentos e noventa e dois mil cento e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 296.065,74 (duzentos e noventa e seis mil sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 296.065,74 (duzentos e noventa e seis mil sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)​ aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 29.606,57 (vinte e nove mil seiscentos e seis reais e cinquenta e sete centavos).

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO

5.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO MANOEL PERES PINTO, Usuário Externo, em 29/06/2021, às 12:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 29/06/2021, às 12:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 29/06/2021, às 12:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 29/06/2021, às 16:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2775188 e o código CRC 0830E085.




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