INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Apostilamento
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2018 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, Pró-Reitor de Administração e Planejamento Substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53, portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 755/GABR/REITORIA, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 02/2018, celebrado com a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 69.112.514/0001-35, estabelecida à rua Augusto Edson Ehlke, n° 290, bairro Jardim Apolo II, CEP: 12.243-110, em São José dos Campos/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 02/2018 decorrente da aplicação do IPCA – IBGE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 O valor contratual mensal passa de R$ 210,70 (duzentos e dez reais e setenta centavos) para R$ 221,64 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 2.659,68 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), para o período de 12/03/2021 até 12/03/2022;
3.2. Foi elaborada a tabela abaixo com todos os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:
|
Período |
Valor anual antes do reajuste |
Valor anual depois do reajuste |
Diferença |
Contrato n° 02/2018 |
12/03/2018 até 12/03/2019 |
R$ 4.340,00 |
não se aplica |
- |
1° aditivo |
12/03/2019 até 12/03/2020 |
R$ 2.340,00 |
R$ 2.431,08 |
R$ 90,68 |
2° aditivo |
12/03/2020 até 12/03/2021 |
R$ 2.431,08 |
R$ 2.528,40 |
R$ 97,32 |
3º aditivo |
12/03/2021 até 12/03/2022 |
R$ 2.528,40 |
R$ 2.659,68 |
R$ 131,28 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:
4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
4.1.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
MANUTENÇÃO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTAÇÃO SOFTWARES |
170871 |
8100000000 |
133150 |
V20RLP0100N |
3390.40/07 |
105,51 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 02/12/2021, às 08:01, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3211007 e o código CRC EA358F29. |
23255.001110/2018-30 | 3211007v8 |