Boletim de Serviços Eletrônico em 16/12/2021
DOU de 06/12/2021, seção 3, página 67
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2018 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, Pró-Reitor de Administração e Planejamento Substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53, portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 755/GABR/REITORIA, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 02/2018, celebrado com a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 69.112.514/0001-35, estabelecida à rua Augusto Edson Ehlke, n° 290, bairro Jardim Apolo II, CEP: 12.243-110, em São José dos Campos/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 02/2018 decorrente da aplicação do IPCA – IBGE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 O valor contratual mensal passa de R$ 210,70 (duzentos e dez reais e setenta centavos) para R$ 221,64 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 2.659,68 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), para o período de 12/03/2021 até 12/03/2022;

3.2. Foi elaborada a tabela abaixo com todos os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:

 

Período

Valor anual antes do reajuste

Valor anual depois do reajuste

Diferença

Contrato n° 02/2018

12/03/2018 até 12/03/2019

R$ 4.340,00

não se aplica

 - 

1° aditivo 

12/03/2019 até 12/03/2020

R$ 2.340,00

R$ 2.431,08

      R$ 90,68     

2° aditivo

12/03/2020 até 12/03/2021

R$ 2.431,08

R$ 2.528,40

R$ 97,32

3º aditivo

12/03/2021 até 12/03/2022

R$ 2.528,40

R$ 2.659,68

R$ 131,28

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

MANUTENÇÃO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTAÇÃO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

V20RLP0100N

3390.40/07

105,51

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 02/12/2021, às 08:01, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3211007 e o código CRC EA358F29.




23255.001110/2018-30 3211007v8