Boletim de Serviços Eletrônico em 09/02/2022
DOU de 09/02/2022, seção 3, página 54
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 07/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 07/2021 celebrado com a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada  mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.000062/2021-68, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 07/2021, formalizado entre a reitoria do IFCE e a empresa Engnord Construções e Serviços, conforme variação do INCC-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de agosto/2020 a agosto/2021, representando 16,68%.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado na Lei nº 8.666, de 1993, em seus artigos 40, inc. XI, e 55, incIII, no artigo 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e no item 17 do Projeto Básico.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do Contrato n° 07/2021 de R$ 237.605,89 (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 256.541,06 (duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos);

3.2. O valor do reajuste do Contrato n° 07/2021 é de R$ 18.935,17 (dezoito mil novecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos).

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303, de 21/01/2022 - LOA 2022.

Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2022:

Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

Ação: 20RG –  Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

OBRAS EM ANDAMENTO

177554

8100000000

000324

LPP02P41FC8

4490.51/91

18.935,17

Nota de Empenho: 2022NE000077

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, conforme item 18 do Projeto Básico.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 07/02/2022, às 16:57, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3398785 e o código CRC 6F6C8A66.




23255.000062/2021-68 3398785v2