Boletim de Serviços Eletrônico em 14/03/2022
DOU de 14/03/2022, seção 3, página 45
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO de contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 49/2019, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA MATEUS BATISTA PEIXOTO ME

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa M. B. SOLUCOES DIGITAIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.959.386/0001-21, sediada na av. Antônio Sales, nº 1885, salas 901 e 903, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.135-203, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. MATEUS BATISTA PEIXOTO, portador da Carteira de Identidade nº 20082201000, expedida pela SSP/CE e CPF nº 066.624.353-09, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005061/2019-95, decorrente da Inexigibilidade nº 09/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.006752/2019-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste em:

1.1.1. alterar a razão social e endereço da contratada, qualificada por meio do Contrato nº 49/2019, nos termos do art. 61 da Lei n° 8.666/93;

1.1.2. alterar a Cláusula Décima Terceira, do Contrato nº 49/2019, nos termos do art. 15 da IN SEGES/ME nº 53, de 2020.

1.2. O Contrato n° 49/2019 tem como objeto a contratação da prestação de serviço de manutenção e suporte técnico do sistema SIPPAG, incluindo: atualização de versão, manutenção corretiva de sistema, manutenção evolutiva, adaptativa, de interface do sistema, atendimento e suporte aos usuários.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. O presente Termo Aditivo altera:

2.1.1. a razão social da contratada para "M. B. Soluções Digitais LTDA";

2.1.2. o endereço da contratada para "Av. Antônio Sales, nº 1885, salas 901 e 903, bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-203, em Fortaleza/CE".

2.1.3. a Cláusula Décima Terceira para: 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020..

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Peixoto, Usuário Externo, em 11/03/2022, às 10:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 11/03/2022, às 10:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 11/03/2022, às 10:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 11/03/2022, às 12:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3465154 e o código CRC 26A63F30.




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