Boletim de Serviços Eletrônico em 20/07/2020

Timbre
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Portaria Nº 786/GABR/REITORIA, DE 17 DE julho DE 2020

 

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, nomeado pelo Decreto de 30 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 31 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando pesquisa realizada pela Pró-Reitoria de Ensino, visando a conhecer a situação atual da conectividade dos estudantes, onde se observou que cerca de 34% dos alunos possuem acesso a internet; considerando a necessidade de dotar os alunos com meios que facilitem o seu acompanhamento de aulas de modo remoto; considerando a necessidade de identificação dos estudantes que estejam com dificuldades de conectividade de internet, tendo em vista os autos do Processo nº 23255.004321/2020-49, resolve:

 

 

Art. 1º  Ficam estabelecidos os critérios de elegibilidade necessários para o recebimento do SIM Card Chip pelo estudante no contexto do ensino remoto:

I - estar regularmente matriculado em qualquer curso nas modalidades: técnico integrado ao ensino médio, técnico subsequente, técnico concomitante, superior, pós-graduação, Proeja e FIC;

II - manifestar interesse em aderir ao ensino remoto, conforme orientação do Ofício-Circular Conjunto Nº 3/2020 PROEN/PROEXT/PRPI/REITORIA, e registrar interesse em receber o SIM Card Chip em formulário eletrônico disponibilizado pelo IFCE;

III - ser a renda familiar per capita de até um e meio salário mínimo.

Art. 2º   O IFCE, por meio de seus campi, fará a entrega do SIM Card Chip, e o discente ou o responsável assinará um termo se responsabilizando pelo uso adequado, contendo: 

I - identificação do discente;

II - identificação do SIM Card Chip;

III - renda familiar;

IV - número de membros na unidade familiar;

V - manifestação de atendimento aos critérios de elegibilidade conforme o art. 1º desta portaria.

Art. 3º  O IFCE poderá monitorar os sítios visitados pelo discente, e este poderá sofrer sanções em caso de uso indevido.

Art. 4º  O IFCE cancelará o SIM Card Chip se:

I - forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelos discentes para o seu registro prévio;

II -  discente concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III - discente trancar, abandonar ou desistir do curso durante o período de vigência do registro;

IV - discente perder o SIM Card Chip;

V - discente tiver o SIM Card Chip roubado/furtado.

Parágrafo único. Em caso de perda, roubo ou furto, o discente deverá informar, imediatamente, ao campus e apresentar boletim de ocorrência. 

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

 

VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE

Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 17/07/2020, às 15:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1849776 e o código CRC 5ED06DBF.



 


Referência: Processo nº 23255.004321/2020-49 SEI nº 1849776