INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Portaria Nº 886/GABR/REITORIA, DE 19 DE agosto DE 2020
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, nomeado pelo Decreto de 30 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 31 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.004494/2020-67,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a metodologia para a distribuição dos tablets entre os campi e seus cursos, bem como os critérios para entrega aos estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos ou de graduação presenciais, a fim de possibilitar-lhes o acompanhamento das aulas remotas.
§ 1º O quantitativo total de tablets a ser distribuído está condicionado à disponibilidade orçamentária para esta ação;
§ 2º Cada curso que atenda aos critérios do art. 2º poderá receber um quantitativo inicial de 10 (dez) tablets;
§ 3º O quantitativo remanescente de tablets será distribuído por campus de acordo com os critérios do art. 3º;
§ 4º Cada curso desse campus receberá um quantitativo extra definido de acordo com os indicadores estabelecidos no art. 4º.
Art. 2º Os tablets serão distribuídos entre os cursos ativos do IFCE que possuam mais de 50 estudantes matriculados no sistema acadêmico.
§ 1º A exigência do mínimo de 50 estudantes matriculados não se aplica aos cursos que estão em seu primeiro período letivo de oferta;
§ 2º Considera-se como matriculado o estudante que esteve com sua matrícula ativa em, pelo menos, um dia no ano de 2020, excluindo-se aqueles que atualmente estão em situação de evasão ou trancamento ou que integralizaram todas as disciplinas;
§ 3º Para efeitos dos cálculos apresentados nesta portaria, serão considerados os dados do sistema acadêmico coletados em 15/07/2020.
Art. 3º O quantitativo remanescente de tablets será distribuído por campus após um cálculo que pondera indicadores econômicos e de desempenho acadêmico.
Parágrafo único - Cada campus terá o seu indicador ponderado em relação ao dos demais campi, de acordo com os seguintes percentuais:
I - 10% de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do município no qual o campus está localizado;
II - 30% de acordo com o quantitativo de matrículas em cursos técnicos (integrados, concomitantes e subsequentes) do campus;
III - 20% de acordo com o quantitativo de matrículas em cursos técnicos integrados do campus;
IV - 20% de acordo com o quantitativo de matrículas em cursos de licenciatura do campus;
V - 20% de acordo com o indicador de permanência do campus que é calculado como: 1 – (soma dos evadidos do campus 2018-2020 / soma dos ingressantes do campus 2018 – 2020).
Art. 4º O quantitativo extra de tablets por curso será distribuído conforme percentuais a seguir:
I - 50% dos tablets do campus serão distribuídos de acordo com o quantitativo de matrículas dos cursos;
II - 50% dos tablets do campus serão distribuídos de acordo com o indicador de permanência do curso que é calculado como 1 – (soma dos evadidos do curso 2018-2020 / soma dos ingressantes do curso 2018 – 2020).
Art. 5º O cálculo dos quantitativos de tablets por campus e por curso será realizado pela reitoria e informado aos campi para que seja realizada a distribuição aos estudantes.
Art. 6º Os tablets serão destinados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 0,5 salário-mínimo (meio salário-mínimo) per capita e que atendam às seguintes condicionantes:
I - tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral (para alunos de cursos técnicos);
II - tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral (para alunos de cursos técnicos subsequentes e cursos de graduação);
III - não possuam tablet nem computador, comprovado por meio de autodeclaração.
Art. 7º Os estudantes que se candidataram a receber 1 (um) tablet e que atendam às condicionantes do art. 6º concorrerão em grupos distintos, dentro de cada curso:
I - grupo dos ingressantes - 40% serão destinados aos estudantes do primeiro período letivo;
II - grupo de pessoas com deficiência - 30% serão destinados aos estudantes com deficiência;
III - grupo dos veteranos - 30% serão destinados aos estudantes do segundo período letivo em diante.
Art. 8º Os estudantes de cada grupo serão ordenados conforme estabelecido a seguir:
I - no grupo dos ingressantes, a ordenação se dará pela nota obtida no processo seletivo e será em ordem decrescente;
II - no grupo de pessoas com deficiência, a ordenação se dará de acordo com a análise de necessidades específicas realizada pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE;
III - no grupo dos veteranos, a ordenação se dará pelo Índice de Rendimento Acadêmico - IRA geral do estudante e será em ordem decrescente.
Parágrafo único. Em caso da não utilização de todos os tablets após a distribuição em algum grupo, os quantitativos deverão ser remanejados para o grupo dos veteranos.
Art. 9º A verificação do atendimento às condicionantes dos arts. 6º, 7º e 8º deverá ser realizada pela gestão do campus.
Art. 10. O IFCE disponibilizará um formulário eletrônico para que o estudante manifeste interesse em receber o tablet, no período de 25 a 31 de agosto de 2020.
Parágrafo único. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de responsabilidade do aluno.
Art. 11. Em momento oportuno, poderão ser solicitados os documentos comprobatórios referentes à renda familiar igual ou inferior a 0,5 salário-mínimo (meio salário-mínimo) per capita e o laudo pericial da deficiência, quando for o caso.
Parágrafo único. Constatada irregularidade ou comprovada a má-fé em relação a informações prestadas e/ou omissão de informações, será aberto processo disciplinar para apurar as responsabilidades.
Art. 12. A entrega dos tablets aos estudantes será de responsabilidade da gestão de cada campus, de acordo com as regras estabelecidas nesta portaria e mediante assinatura de termo de compromisso do estudante.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE
Reitor
Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 25/08/2020, às 08:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23255.004494/2020-67 | SEI nº 1921004 |